Em Portugal continental:
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental, será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Outubro.
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental, será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Outubro.
LEGISLAÇÃO
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de MarçoArtigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Resumindo, quando for 1h no tempo actual, na noite de 27 de Março, devemos acrescentar mais uma hora prefazendo as 2h correspondentes ao horário de verão.
Para quem defenda o fim destas mudanças de hora como é o caso dos administradores do "Gentes de Belmonte", pode participar o seu decontentamento através da seguinte petição: clique aqui!
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