O juíz Jorge Martins admite culpas partilhadas no acidente da A23, levando os dois condutores a julgamento.
Os dois condutores envolvidos no acidente, ocorrido em Novembro de 2007, na auto-estrada A23 vão ser julgados por 17 crimes de homicídio por negligência e seis crimes por ofensas à integridade física. A decisão foi anunciada sexta-feira pelo juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco, Jorge Martins. O desastre resultou do embate entre um ligeiro e um autocarro com alunos da Academia Sénior de Castelo Branco. Segundo o despacho de pronúncia, ambos os condutores contribuíram para o acidente. De acordo com o juiz, o condutor do pesado invadiu a faixa da esquerda onde a condutora já fazia uma ultrapassagem. Esta última ainda tinha espaço para ultrapassar, mas por falta de cuidado e perícia perdeu o controlo do ligeiro e embateu no autocarro, acrescentou. O juiz justificou ainda com a dimensão do acidente o número de crimes de que são acusados. 'Hoje em dia, pequenos actos negligentes podem causar catástrofes', justificou. Com o número de crimes em jogo, o caso vai ser julgado em processo comum por um colectivo de juízes, no Tribunal de Castelo Branco, em data a definir.
'DECISÃO JUSTA', DIZ ADVOGADO
A decisão vai ao encontro, 'a 100 por cento', ao que tinha sido pedido por João Carlos Marcelo, advogado da maioria das vítimas. 'É uma decisão justa', realçou. Admitiu que é 'susceptível de recurso, como todas as decisões', mas à saída da sessão nenhum dos advogados confirmou se o ia fazer. 'Esta é melhor forma de, depois, em audiência de julgamento, apurar a responsabilidade. Naturalmente que a haver um dos arguidos excluídos, isso à partida limitava o apuramento da responsabilidades', acrescentou Nuno Almeida Santos, advogado de outro conjunto de vítimas. 'Aí se deve apurar quem foi responsável ou se a responsabilidade foi partilhada, o que, daquilo que vimos, será a decisão mais provável', concluiu. No final do ano passado, o Ministério Público (MP) acusou a condutora do automóvel, Carina Rodrigo, de um crime de homicídio por negligência, facto desconsiderado pelo juiz de instrução que decidiu acusá-la de 17 crimes, um por cada vítima. Inicialmente ilibado pelo MP, o condutor do autocarro, Fernando Serra, foi constituído arguido na fase de instrução do processo e pronunciado para julgamento, igualmente por 17 crimes de homicídio por negligência.
Os dois condutores envolvidos no acidente, ocorrido em Novembro de 2007, na auto-estrada A23 vão ser julgados por 17 crimes de homicídio por negligência e seis crimes por ofensas à integridade física. A decisão foi anunciada sexta-feira pelo juiz de instrução do Tribunal de Castelo Branco, Jorge Martins. O desastre resultou do embate entre um ligeiro e um autocarro com alunos da Academia Sénior de Castelo Branco. Segundo o despacho de pronúncia, ambos os condutores contribuíram para o acidente. De acordo com o juiz, o condutor do pesado invadiu a faixa da esquerda onde a condutora já fazia uma ultrapassagem. Esta última ainda tinha espaço para ultrapassar, mas por falta de cuidado e perícia perdeu o controlo do ligeiro e embateu no autocarro, acrescentou. O juiz justificou ainda com a dimensão do acidente o número de crimes de que são acusados. 'Hoje em dia, pequenos actos negligentes podem causar catástrofes', justificou. Com o número de crimes em jogo, o caso vai ser julgado em processo comum por um colectivo de juízes, no Tribunal de Castelo Branco, em data a definir.
'DECISÃO JUSTA', DIZ ADVOGADO
A decisão vai ao encontro, 'a 100 por cento', ao que tinha sido pedido por João Carlos Marcelo, advogado da maioria das vítimas. 'É uma decisão justa', realçou. Admitiu que é 'susceptível de recurso, como todas as decisões', mas à saída da sessão nenhum dos advogados confirmou se o ia fazer. 'Esta é melhor forma de, depois, em audiência de julgamento, apurar a responsabilidade. Naturalmente que a haver um dos arguidos excluídos, isso à partida limitava o apuramento da responsabilidades', acrescentou Nuno Almeida Santos, advogado de outro conjunto de vítimas. 'Aí se deve apurar quem foi responsável ou se a responsabilidade foi partilhada, o que, daquilo que vimos, será a decisão mais provável', concluiu. No final do ano passado, o Ministério Público (MP) acusou a condutora do automóvel, Carina Rodrigo, de um crime de homicídio por negligência, facto desconsiderado pelo juiz de instrução que decidiu acusá-la de 17 crimes, um por cada vítima. Inicialmente ilibado pelo MP, o condutor do autocarro, Fernando Serra, foi constituído arguido na fase de instrução do processo e pronunciado para julgamento, igualmente por 17 crimes de homicídio por negligência.
in "Diário XXI"
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