A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deu razão à Coligação Democrática Unitária (CDU) de Belmonte, num caso que marcou as últimas Eleições Autárquicas.
Um caso referente aos espaços adicionais para propaganda gráfica, cedência de edifícios e espaços públicos para fins de campanha eleitoral e distribuição de propaganda eleitoral. Recordo-lhe que durante a última campanha eleitoral, segundo a CDU de Belmonte, o presidente da Câmara Municipal negou a cedência do Auditório Municipal para a realização de uma iniciativa sobre Educação e Ensino e não proporcionou espaços para a afixação de propaganda política.
Atitudes consideradas "lamentáveis e condenáveis" que, no entender da CDU, “têm correspondido ao estilo autoritário e prepotente com que o presidente da Câmara Municipal de Belmonte tem pautado a sua conduta na condução dos destinos autárquicos”.
Durante a última campanha eleitoral, a CDU comunicou algumas irregularidades à Comissão Nacional de Eleições que agora deu razão ao partido. Segundo a CDU de Belmonte, “é tarde para corrigir, no tempo certo, o problema, mas a CDU torna pública a resposta da CNE para que a situação não se volte a repetir e esperando que a Câmara saiba tirar as devidas ilações".
No resumo da avaliação das participações, a Comissão Nacional de Eleições refere que na reunião plenária de 02 de Fevereiro, foi deliberado recomendar ao presidente da Câmara Municipal de Belmonte que “em futuros actos eleitorais, cumpra rigorosamente o disposto nas leis eleitorais, designadamente no que se refere á cedência de espaços adicionais para a afixação de propaganda, regulada no artigo 7º da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto”.
Um caso referente aos espaços adicionais para propaganda gráfica, cedência de edifícios e espaços públicos para fins de campanha eleitoral e distribuição de propaganda eleitoral. Recordo-lhe que durante a última campanha eleitoral, segundo a CDU de Belmonte, o presidente da Câmara Municipal negou a cedência do Auditório Municipal para a realização de uma iniciativa sobre Educação e Ensino e não proporcionou espaços para a afixação de propaganda política.
Atitudes consideradas "lamentáveis e condenáveis" que, no entender da CDU, “têm correspondido ao estilo autoritário e prepotente com que o presidente da Câmara Municipal de Belmonte tem pautado a sua conduta na condução dos destinos autárquicos”.
Durante a última campanha eleitoral, a CDU comunicou algumas irregularidades à Comissão Nacional de Eleições que agora deu razão ao partido. Segundo a CDU de Belmonte, “é tarde para corrigir, no tempo certo, o problema, mas a CDU torna pública a resposta da CNE para que a situação não se volte a repetir e esperando que a Câmara saiba tirar as devidas ilações".
No resumo da avaliação das participações, a Comissão Nacional de Eleições refere que na reunião plenária de 02 de Fevereiro, foi deliberado recomendar ao presidente da Câmara Municipal de Belmonte que “em futuros actos eleitorais, cumpra rigorosamente o disposto nas leis eleitorais, designadamente no que se refere á cedência de espaços adicionais para a afixação de propaganda, regulada no artigo 7º da Lei nº 97/88, de 17 de Agosto”.
in "Rádio Caria"
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