Muito? Justo? Pouco? Cada eleitor terá a sua opinião. Os salários dos presidentes de Câmara estão calculados com base no do Presidente da República. O vencimento dos autarcas varia consoante o número de eleitores do concelho
MUITOS eleitores acharão que alguns autarcas valerão o seu peso em ouro, outros acharão que nem por isso e que para o valerem teriam que fazer exigente esforço. Cada um fica com o seu critério de avaliação do trabalho dos seus autarcas, mas os valores são exactos, mesmo para quem ache que ganham muito, que ganham justamente ou que ganham pouco para a responsabilidade do cargo.
A exigência do exercício de cargos públicos e a sua remuneração tem sido, de resto, por vezes, alvo de tímida discussão e por aí tem ficado, muitas vezes refém da espada do muito mais que gestores ganham em algumas empresas públicas e privadas e a parede do menos que muitos dos portugueses ganham.
Os ordenados dos eleitos para os municípios estão directamente indexados ao salário do Presidente da República, o titular do mais alto cargo político da nação. Aníbal Cavaco Silva tem um vencimento- -base de 7.630,30 euros. Os restantes vencimentos da hierarquia de Estado estão directamente indexados a este valor, e sempre abaixo deste montante. Os presidentes das Câmaras de Lisboa e Porto recebem 55 por cento deste valor. Os presidentes de Câmara de municípios com 40 mil ou mais eleitores recebem 50 por cento do vencimento do Presidente da República. Nos municípios com mais de dez mil eleitores e menos de 40 mil, recebem 45 por cento do salário-referência. Os presidentes dos restantes municípios – leia-se com dez mil eleitores ou menos – recebem 40 por cento do salário do Presidente da República. Estas são as regras. As remunerações dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 por cento do montante do valor base da remuneração a que têm direito os presidentes das autarquias. Já os vereadores em regime de meio tempo correspondem a metade do legalmente fixado para os vereadores em regime de tempo inteiro. Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo e os membros das assembleias municipais têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária. O valor das senhas de presença estão fixadas em três por cento, 2,5 por cento e dois por cento do valor base da remuneração do presidente da Câmara Municipal, respectivamente para o presidente da Assembleia Municipal, secretários, restantes membros da Assembleia Municipal e vereadores.
A tradução em números é a seguinte: os presidentes de Câmara com vencimentos mais elevados são os de Lisboa e Porto, com um valor de 4.196 euros, a que acrescem as despesas de representação no valor de 1.222,07 euros. Seguem-se os presidentes das autarquias com 40 mil ou mais eleitores (como são os casos de Castelo Branco e Covilhã), onde a tabela indica um vencimento para os presidentes de 3.815,17 euros, com direito a despesas de representação no valor de 1.110,97 euros. Os vereadores a tempo inteiro destas autarquias têm um vencimento tabelado de 3.052,14 euros, tendo também direito a despesas de representação no valor de 592,52 euros. Os vereadores a meio tempo têm direito a um salário de 1.526,07 euros, sem direito a despesas de representação.
Nos municípios com mais de dez mil e menos de 40 mil eleitores (como é o caso do Fundão, Guarda, Idanha-a-Nova e Sertã), o presidente tem, segundo a lei, um salário de 3.433,65 euros e despesas de representação de 999,87 euros. Um vereador a tempo inteiro ganha 2.746,92 euros, com despesas de representação de 533,27 euros e um vereador a meio tempo recebe 1.373,46 euros. Para os municípios com menos de dez mil eleitores (como são Proença-a-Nova, Penamacor, Oleiros, Belmonte, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão) os presidentes da autarquia têm direito a um salário de 3.052,13 euros, a que se juntam 888,78 euros de despesas de representação. Um vereador a tempo inteiro ganha 2.441,70 euros e tem direito a despesas de representação de 474,01 euros. Um vereador a meio-tempo tem um vencimento definido de 1.220,85 euros.
Ainda segundo a lei, os eleitos locais têm direito a dois subsídios extraordinários (vulgo subsídios de férias e de Natal) a serem pagos nos meses de Junho e Novembro, respectivamente. Quanto às senhas de presença dos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou a meio-tempo, nos concelhos com 40 mil ou mais eleitores, têm direito a um valor de 76,30 euros por reunião. Nas autarquias entre dez mil e 40 mil eleitores, estes vereadores recebem 68,67 euros por presença. Nos restantes municípios, o valor fixado é 61,04 euros. Quanto aos eleitos das Assembleias Municipais (A.M), nos concelhos com 40 mil ou mais eleitores, o presidente deste órgão tem direito a uma senha de presença de 114,45 euros por sessão, os secretários uma senha de 95,38 euros e os restantes membros 76,30 euros.
Nos municípios com mais de dez mil e menos de 40 mil eleitores, o presidente da AM tem direito a uma senha de presença de 103,01 euros, os secretários 85,84 euros e os restantes membros a uma senha de presença de 68,67 euros. Nos municípios mais pequenos – com menos de dez mil eleitores, a lei determina que o presidente da A.M receba uma senha de presença no valor de 91,56 euros, os secretários de 76,30 euros e os restantes membros, uma senha de 61,04 euros.
O regime fiscal aplicado aos vencimentos é o dos titulares dos cargos políticos.
Juntas de Freguesia
O MAIS alto salário base que um presidente de Junta pode receber em Portugal é de 1.907,58 euros (acrescidos de 555,49 euros de despesas de representação). Para auferir esta verba (que contempla ainda subsídios de férias e de Natal), um autarca tem de exercer funções a tempo inteiro e em exclusividade numa freguesia com mais de 20 mil eleitores. Se tiver um salário de outra actividade, o eleito pode optar pela “não exclusividade”, recebendo então metade daqueles valores.
Fazendo uma análise à Beira Interior, apenas uma pessoa poderá cumprir estes requisitos. Falamos do presidente da Junta de Freguesia de Castelo Branco, onde estão registados 27.736 eleitores.
Entre restantes freguesias da região, não há nenhuma no segundo escalão (entre 10 mil e 20 mil eleitores) e apenas três estão no terceiro escalão (entre cinco mil e 10 mil eleitores). Trata-se das Juntas de Freguesia do Fundão (7.799 eleitores), de Seia (5.728) e da Conceição na Covilhã (6.998). Nestas, o presidente de Junta eleito, se exercer funções a tempo inteiro e em exclusividade, recebe mensalmente 1.449,76 (mais 422,17 de despesas de representação). Sublinhe--se que a “não exclusividade” implica uma redução de 50 por cento.
Todas as outras Juntas de Freguesia da região estão no quarto escalão (menos de cinco mil eleitores). Nesses casos, um presidente a tempo inteiro encaixa por mês 1.229,85 euros (mais 355,52 de despesas de representação) se estiver em exclusividade ou metade se auferir um rendimento de outra actividade.
Todos os valores indicados referem-se a salários base, sobre os quais serão, obviamente, descontados impostos. À cifra junta-se o subsídio de refeição a que têm direito (4,27 euros por dia).
Se um presidente de Junta não quiser exercer funções a tempo inteiro, poderá fazê-lo a meio tempo. Nesse caso, os salários são reduzidos para metade e não haverá direito a despesas de representação. O presidente da Junta de Castelo Branco, por exemplo, receberia nesse regime 953,79 euros e o da Junta do Fundão 724,88 euros.
Como se sabe, são poucos os presidentes de Junta que exercem funções a tempo inteiro ou meio tempo. A maior parte deles “trabalha” em não permanência, uma vez que têm as suas actividades profissionais privadas. Nesses casos, o presidente recebe 366,36 euros se a sua freguesia tiver mais de 20 mil eleitores; 305,30 euros se tiver entre cinco mil e 19.999 eleitores; e 274,77 euros se tiver menos de cinco mil eleitores. Os secretários e tesoureiros recebem 293,09 euros, 244,24 ou 219,82 consoante o número de eleitores referidos atrás.
Depois, há ainda nas freguesias outras pessoas que são pagas por estarem presentes nas reuniões da Assembleia de Freguesia. Falamos dos vogais que estão fora do executivo (mínimo de 21,37 e máximo de 25,65 euros por cada sessão) e dos restantes membros da Assembleia de Freguesia (mínimo de 13,74 e máximo de 18,32 euros por sessão, variando também consoante o número de eleitores).
MUITOS eleitores acharão que alguns autarcas valerão o seu peso em ouro, outros acharão que nem por isso e que para o valerem teriam que fazer exigente esforço. Cada um fica com o seu critério de avaliação do trabalho dos seus autarcas, mas os valores são exactos, mesmo para quem ache que ganham muito, que ganham justamente ou que ganham pouco para a responsabilidade do cargo.
A exigência do exercício de cargos públicos e a sua remuneração tem sido, de resto, por vezes, alvo de tímida discussão e por aí tem ficado, muitas vezes refém da espada do muito mais que gestores ganham em algumas empresas públicas e privadas e a parede do menos que muitos dos portugueses ganham.
Os ordenados dos eleitos para os municípios estão directamente indexados ao salário do Presidente da República, o titular do mais alto cargo político da nação. Aníbal Cavaco Silva tem um vencimento- -base de 7.630,30 euros. Os restantes vencimentos da hierarquia de Estado estão directamente indexados a este valor, e sempre abaixo deste montante. Os presidentes das Câmaras de Lisboa e Porto recebem 55 por cento deste valor. Os presidentes de Câmara de municípios com 40 mil ou mais eleitores recebem 50 por cento do vencimento do Presidente da República. Nos municípios com mais de dez mil eleitores e menos de 40 mil, recebem 45 por cento do salário-referência. Os presidentes dos restantes municípios – leia-se com dez mil eleitores ou menos – recebem 40 por cento do salário do Presidente da República. Estas são as regras. As remunerações dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80 por cento do montante do valor base da remuneração a que têm direito os presidentes das autarquias. Já os vereadores em regime de meio tempo correspondem a metade do legalmente fixado para os vereadores em regime de tempo inteiro. Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo e os membros das assembleias municipais têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária. O valor das senhas de presença estão fixadas em três por cento, 2,5 por cento e dois por cento do valor base da remuneração do presidente da Câmara Municipal, respectivamente para o presidente da Assembleia Municipal, secretários, restantes membros da Assembleia Municipal e vereadores.
A tradução em números é a seguinte: os presidentes de Câmara com vencimentos mais elevados são os de Lisboa e Porto, com um valor de 4.196 euros, a que acrescem as despesas de representação no valor de 1.222,07 euros. Seguem-se os presidentes das autarquias com 40 mil ou mais eleitores (como são os casos de Castelo Branco e Covilhã), onde a tabela indica um vencimento para os presidentes de 3.815,17 euros, com direito a despesas de representação no valor de 1.110,97 euros. Os vereadores a tempo inteiro destas autarquias têm um vencimento tabelado de 3.052,14 euros, tendo também direito a despesas de representação no valor de 592,52 euros. Os vereadores a meio tempo têm direito a um salário de 1.526,07 euros, sem direito a despesas de representação.
Nos municípios com mais de dez mil e menos de 40 mil eleitores (como é o caso do Fundão, Guarda, Idanha-a-Nova e Sertã), o presidente tem, segundo a lei, um salário de 3.433,65 euros e despesas de representação de 999,87 euros. Um vereador a tempo inteiro ganha 2.746,92 euros, com despesas de representação de 533,27 euros e um vereador a meio tempo recebe 1.373,46 euros. Para os municípios com menos de dez mil eleitores (como são Proença-a-Nova, Penamacor, Oleiros, Belmonte, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão) os presidentes da autarquia têm direito a um salário de 3.052,13 euros, a que se juntam 888,78 euros de despesas de representação. Um vereador a tempo inteiro ganha 2.441,70 euros e tem direito a despesas de representação de 474,01 euros. Um vereador a meio-tempo tem um vencimento definido de 1.220,85 euros.
Ainda segundo a lei, os eleitos locais têm direito a dois subsídios extraordinários (vulgo subsídios de férias e de Natal) a serem pagos nos meses de Junho e Novembro, respectivamente. Quanto às senhas de presença dos vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou a meio-tempo, nos concelhos com 40 mil ou mais eleitores, têm direito a um valor de 76,30 euros por reunião. Nas autarquias entre dez mil e 40 mil eleitores, estes vereadores recebem 68,67 euros por presença. Nos restantes municípios, o valor fixado é 61,04 euros. Quanto aos eleitos das Assembleias Municipais (A.M), nos concelhos com 40 mil ou mais eleitores, o presidente deste órgão tem direito a uma senha de presença de 114,45 euros por sessão, os secretários uma senha de 95,38 euros e os restantes membros 76,30 euros.
Nos municípios com mais de dez mil e menos de 40 mil eleitores, o presidente da AM tem direito a uma senha de presença de 103,01 euros, os secretários 85,84 euros e os restantes membros a uma senha de presença de 68,67 euros. Nos municípios mais pequenos – com menos de dez mil eleitores, a lei determina que o presidente da A.M receba uma senha de presença no valor de 91,56 euros, os secretários de 76,30 euros e os restantes membros, uma senha de 61,04 euros.
O regime fiscal aplicado aos vencimentos é o dos titulares dos cargos políticos.
Juntas de Freguesia
O MAIS alto salário base que um presidente de Junta pode receber em Portugal é de 1.907,58 euros (acrescidos de 555,49 euros de despesas de representação). Para auferir esta verba (que contempla ainda subsídios de férias e de Natal), um autarca tem de exercer funções a tempo inteiro e em exclusividade numa freguesia com mais de 20 mil eleitores. Se tiver um salário de outra actividade, o eleito pode optar pela “não exclusividade”, recebendo então metade daqueles valores.
Fazendo uma análise à Beira Interior, apenas uma pessoa poderá cumprir estes requisitos. Falamos do presidente da Junta de Freguesia de Castelo Branco, onde estão registados 27.736 eleitores.
Entre restantes freguesias da região, não há nenhuma no segundo escalão (entre 10 mil e 20 mil eleitores) e apenas três estão no terceiro escalão (entre cinco mil e 10 mil eleitores). Trata-se das Juntas de Freguesia do Fundão (7.799 eleitores), de Seia (5.728) e da Conceição na Covilhã (6.998). Nestas, o presidente de Junta eleito, se exercer funções a tempo inteiro e em exclusividade, recebe mensalmente 1.449,76 (mais 422,17 de despesas de representação). Sublinhe--se que a “não exclusividade” implica uma redução de 50 por cento.
Todas as outras Juntas de Freguesia da região estão no quarto escalão (menos de cinco mil eleitores). Nesses casos, um presidente a tempo inteiro encaixa por mês 1.229,85 euros (mais 355,52 de despesas de representação) se estiver em exclusividade ou metade se auferir um rendimento de outra actividade.
Todos os valores indicados referem-se a salários base, sobre os quais serão, obviamente, descontados impostos. À cifra junta-se o subsídio de refeição a que têm direito (4,27 euros por dia).
Se um presidente de Junta não quiser exercer funções a tempo inteiro, poderá fazê-lo a meio tempo. Nesse caso, os salários são reduzidos para metade e não haverá direito a despesas de representação. O presidente da Junta de Castelo Branco, por exemplo, receberia nesse regime 953,79 euros e o da Junta do Fundão 724,88 euros.
Como se sabe, são poucos os presidentes de Junta que exercem funções a tempo inteiro ou meio tempo. A maior parte deles “trabalha” em não permanência, uma vez que têm as suas actividades profissionais privadas. Nesses casos, o presidente recebe 366,36 euros se a sua freguesia tiver mais de 20 mil eleitores; 305,30 euros se tiver entre cinco mil e 19.999 eleitores; e 274,77 euros se tiver menos de cinco mil eleitores. Os secretários e tesoureiros recebem 293,09 euros, 244,24 ou 219,82 consoante o número de eleitores referidos atrás.
Depois, há ainda nas freguesias outras pessoas que são pagas por estarem presentes nas reuniões da Assembleia de Freguesia. Falamos dos vogais que estão fora do executivo (mínimo de 21,37 e máximo de 25,65 euros por cada sessão) e dos restantes membros da Assembleia de Freguesia (mínimo de 13,74 e máximo de 18,32 euros por sessão, variando também consoante o número de eleitores).
In "Jornal do Fundão"
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